
02 ago Aposentadoria especial: antes e depois da Reforma
O servidor público com 25, 20 ou 15 anos de trabalho insalubre (dependendo da atividade) pode obter a aposentadoria especial caso reúna os requisitos antes da Reforma da Previdência (publicada em NOV./2019).
Aposentadoria especial é um benefício dos trabalhadores que exercem funções sob exposição contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física em níveis acima dos permitidos legalmente.
O servidor público com 25, 20 ou 15 anos de trabalho insalubre (dependendo da atividade) pode obter a aposentadoria especial caso reúna os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Já os servidores que ingressaram na administração pública após as novas regras, têm direito à aposentadoria especial se, além do tempo de atividade insalubre, tiverem:
– 60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos;
– 58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;
– 55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos.
Tire suas dúvidas e faça valer seus direitos.
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