STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa

STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica ao reconhecer, por unanimidade, o “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Essa determinação reforça a ilegalidade do uso abusivo de ações judiciais para cercear ou dificultar a liberdade de imprensa, protegendo assim um dos pilares fundamentais da democracia.

Segundo o entendimento do STF, ações movidas por pessoas citadas em matérias jornalísticas devem ser julgadas na cidade de residência do jornalista, impedindo a dispersão de processos e fortalecendo a segurança jurídica da imprensa.

Além disso, os ministros ressaltaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, evitando assim perseguições injustas e garantindo a liberdade de expressão. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a relevância histórica da decisão, mencionando casos de 100 ações movidas simultaneamente em diferentes estados contra jornalistas. Barroso também ressaltou que o Brasil possui um passado marcado por censura à imprensa, enfatizando a necessidade de proteger a liberdade de imprensa como um valor fundamental da democracia. 

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas representa uma forma de perseguição e censura, destacando a importância de defender a liberdade em todas as suas formas.

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