13 jun Cobrança excessiva de metas configura dano moral
Cobrança excessiva de metas, abuso de hierarquia profissional, como ameaças de demissão para o cumprimento de metas absurdas e abusivas, bem como ter que executar serviços fora de suas funções, e fora do expediente, é considerado assédio moral. Tais práticas podem ser reclamadas em causa trabalhista com pedido de indenização por parte do trabalhador.
É considerado assédio a ação por parte do superior que cause abalo no estado psicológico do trabalhador. Tais como, ameaças concretas e repetidas constantemente que extrapolem o mero “aborrecimento cotidiano”, lesando a integridade psíquica do indivíduo assediado.
Segundo a eminente magistrada Vólia Bonfim Cassar, em sua obra Direito do Trabalho, 3ª Edição, Editora Impetus, p. 745:
“(…) assédio moral é caracterizado pelas condutas abusivas praticadas pelo empregador direta ou indiretamente, sob o plano vertical ou horizontal, ao empregado, que afetem seu estado psicológico. Normalmente, refere-se a um costume ou prática reiterada do empregador”.
Corroborando com esse argumento, o artigo 5º, X, da Constituição da República de 1988, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização por dano moral decorrente da violação de tais direitos.
A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral decorre de ofensa aos chamados direitos da personalidade, que são os direitos subjetivos absolutos, incorpóreos e extra patrimoniais, correspondentes aos atributos físicos, intelectuais e morais da pessoa. Tal posicionamento decorre, inclusive, da interação evidenciada no inciso X do artigo 5º da Carta Magna de 1988.
O tema é recorrente nas causas trabalhistas, veja aqui alguns casos que tiveram resultado favorável aos trabalhadores.
Fonte: Processo 0000737-87.2012.5.01.0241