ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DO CÓDIGO CIVIL

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DO CÓDIGO CIVIL

Em 1º de julho de 2024, foi promulgada a Lei nº 14.905/24, que estabelece importantes alterações nas normas do Código Civil relativas à atualização monetária e aos juros em casos de inadimplemento. Essa nova legislação traz modificações significativas que impactarão diretamente a forma como os contratos e as obrigações financeiras são geridos. Entenda os principais aspectos dessas mudanças e como elas podem afetar contratos e disputas jurídicas.

Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.905/24 refere-se à base de cálculo da correção monetária e dos juros legais em caso de inadimplemento. Com a nova lei, se não houver uma previsão contratual específica, a atualização monetária será calculada com base na variação do IPCA. Este índice substituirá qualquer outro anteriormente usado para esse fim, oferecendo uma abordagem mais uniforme e transparente para a correção dos valores devidos.

Quanto aos juros legais, a nova legislação estabelece que eles serão calculados com base na taxa referencial da Selic, deduzido o índice de correção monetária (IPCA ou outro índice acordado). Se o resultado dessa subtração for negativo, a taxa de juros será considerada como zero para o período em questão. Esta alteração busca evitar que a combinação de índices resulte em encargos excessivos para os devedores.

A nova lei também introduz a obrigatoriedade de uma ferramenta interativa disponibilizada pelo Bacen. Essa aplicação permitirá que os cidadãos e empresas simulem a aplicação da taxa de juros legal, promovendo maior transparência e facilitando o cálculo dos encargos devidos. Esse recurso visa garantir que todos os envolvidos possam acessar informações precisas e atualizadas sobre os juros legais aplicáveis.

Outro aspecto relevante da Lei nº 14.905/24 é a sua limitação sobre a aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626). A nova legislação especifica que essa lei não se aplicará a determinadas obrigações realizadas fora do Sistema Financeiro Nacional, ajustando o escopo de sua aplicação. Contudo, a Lei nº 14.905/24 não altera a Lei nº 4.595/64, que regula as atividades das instituições financeiras, mantendo as disposições dessa lei intactas.

A Lei nº 14.905/24 representa um avanço significativo na regulamentação de atualização monetária e juros, promovendo maior clareza e previsibilidade para as partes envolvidas em contratos e obrigações financeiras. As mudanças visam equilibrar os encargos financeiros e garantir uma abordagem mais equitativa no cálculo dos valores devidos. É essencial que empresas e indivíduos se informem sobre as novas regras e considerem consultoria jurídica para assegurar conformidade e proteger seus interesses. Com o tempo, a adaptação a essas novas disposições contribuirá para uma gestão financeira mais eficiente e justa.

Para mais informações e assistência sobre como essas mudanças podem impactar seus contratos, entre em contato com um especialista em direito civil.

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