05 jan Aposentadoria para pessoa com deficiência: saiba como funciona!
A aposentadoria para pessoa com deficiência respeita uma regra específica, definida pela Lei Complementar 142/13, que garante uma redução do tempo de contribuição para a Previdência Social em até dez anos.
São duas as formas de concessão do benefício, por idade ou tempo de contribuição:
No primeiro caso, homens adquirem o direito à aposentadoria aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que tenham completados 15 anos de contribuição previdenciária. Mas atenção: a deficiência precisa ser comprovada por, no mínimo, período igual à quinze anos.
Para que a aposentadoria para pessoa com deficiência seja deferida a partir do tempo de contribuição, a regra considera o grau de deficiência para indicar o período em que a pessoa com deficiência precisa contribuir. Confira nas tabelas abaixo:
Para mulheres com deficiências
Grau de deficiência | Tempo de contribuição |
Leve | 28 anos |
Moderada | 24 anos |
Grave | 20 anos |
Para homens com deficiências
Grau de deficiência | Tempo de contribuição |
Leve | 33 anos |
Moderada | 29 anos |
Grave | 25 anos |
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Mas o que é considerado deficiência?
Para critério de lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo – seja de natureza sensorial, mental, intelectual ou física – os quais, suscitam barreiras que podem obstruir a plena e efetiva participação do indivíduo na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
E como saber o grau da deficiência?
Essa análise e diferenciação é atestada por perícia médica realizada por perito do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). A avaliação, conforme versa na Lei, segue instrumentos e parâmetros desenvolvidos especificamente para esse fim, portanto servirá de comprovação de forma exclusiva para as questões relativas à aposentadoria para pessoa com deficiência.
Aposentadoria para pessoa com deficiência: como solicitar?
Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social. O benefício pode ser solicitado pelo número 135, a central de atendimento da Previdência Social do país, de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas.
É importante estar munido dos documentos originais necessários, como um documento de identificação com foto e o número do CPF, além de comprovantes dos períodos trabalhados e, para a perícia-médica, da deficiência. Vale ressaltar que é fundamental que o atestado médico contenha o CID (Código Internacional de Doenças) para que seja validado durante o processo de perícia.
Uma dúvida também frequente é se há nesse caso, regido pela Lei Complementar 142/13, a pessoa com deficiência pode ser incapaz para o trabalho. Na verdade, a incapacidade não se aplica nesse contexto – aqui, é preciso exercer alguma atividade de trabalho.
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