20 abr Vitória SMH: assegurado o pagamento aos servidores aposentados do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal da vantagem do artigo 193 da Lei n. 8.112/90
Julgando o pedido de antecipação de tutela recursal feito pelo escritório Silveira Martins e Hübner, no Agravo de Instrumento n. 5010023-33.2021.4.04.0000/RS, o Desembargador Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou a manutenção do pagamento da vantagem remuneratória prevista...