12 jul GRÁVIDA EM CARGO COMISSIONADO PODE SER EXONERADA?
O que é o cargo em comissão?
Para entender a situação de uma servidora grávida em cargo comissionado, é fundamental saber o que caracteriza esse tipo de cargo. O cargo em comissão é um cargo de provimento temporário destinado às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a administração pública pode nomear ou exonerar ocupantes desses cargos conforme seus interesses e necessidades.
Licença-maternidade da servidora pública grávida
A Constituição Federal garante à servidora pública gestante o direito à licença-maternidade, conforme disposto no artigo 39. Essa licença tem a duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em certos órgãos públicos. A servidora tem direito à integridade de sua remuneração durante todo o período de licença, sendo vedados quaisquer descontos.
A servidora grávida em cargo comissionado pode ser exonerada?
Embora cargos em comissão sejam de livre exoneração, a servidora gestante possui proteção especial conferida pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A proteção à servidora gestante está expressa no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse dispositivo é aplicável também às servidoras públicas, incluindo aquelas em cargos comissionados, conforme interpretação do artigo 39 da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos os direitos trabalhistas previstos no artigo 7º.
A jurisprudência do STF é clara ao afirmar que servidoras públicas, inclusive as ocupantes de cargos comissionados, têm direito à estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Isso significa que a administração pública não pode exonerar ad nutum, ou seja, sem justa causa, uma servidora gestante em cargo comissionado durante esse período.
Conclusão
Portanto, a exoneração de uma servidora gestante em cargo comissionado não é permitida durante o período de estabilidade provisória. Caso a administração decida exonerá-la sem justa causa, deverá indenizá-la pelo período correspondente à estabilidade provisória. Essa proteção visa garantir a segurança e o bem-estar da mãe e da criança, prevalecendo sobre a norma de livre exoneração dos cargos comissionados.
Assim, mesmo ocupando um cargo comissionado, a servidora grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assegurando-lhe todos os direitos previstos na Constituição Federal e na legislação vigente.