Isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves

Isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito assegurado por lei, mas que requer um processo burocrático específico para ser obtido. Esta isenção pode representar um alívio financeiro significativo para quem enfrenta os desafios associados a condições médicas sérias. Neste artigo, exploramos quais doenças estão cobertas, a retroatividade da isenção e os rendimentos isentos.

Doenças que Concedem a Isenção

Diversas doenças graves são reconhecidas pela legislação para a concessão de isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos. Entre elas, destacam-se:

  • AIDS
  • Alienação mental (incluindo esquizofrenia)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Moléstia profissional

Retroatividade da Isenção

Uma característica importante da isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é sua retroatividade. Isso significa que, além de cessar a cobrança de imposto a partir do momento da aposentadoria ou do diagnóstico da doença, é possível solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. Para isso, o contribuinte deve retificar suas declarações de imposto de renda dos anos anteriores, transferindo os valores anteriormente declarados como “rendimentos tributáveis” para a categoria de “rendimentos isentos”.

Rendimentos Isentos

A isenção de imposto abrange aposentadorias, pensões ou reformas de militares, recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência de servidores públicos. No entanto, rendimentos de aluguel, investimentos e outras atividades não estão isentos.

É importante buscar orientação de um advogado especializado para verificar a possibilidade de isenção e restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

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