
19 jul PEC da Previdência veta criação de novos regimes para servidores
Deputados também aprovaram dispositivo que prevê regras de extinção de sistemas do regime próprio por meio de lei complementar; a medida atinge funcionários públicos.
Os deputados aprovaram outra mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência e que diz respeito à aposentadoria dos servidores. Se trata da proibição para a formação de novos regimes próprios à aposentadoria desse grupo. O mecanismo aprovado ainda estimula a unificação de todos os sistemas de aposentadoria de servidores e a migração deles para o INSS.
A PEC da Reforma foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados e será submetida a votação em segundo turno em agosto. Depois, segue para o Senado onde também precisará de aprovação em dois turnos.
O trecho que diz respeito à aposentadoria dos servidores faz alterações no parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição, estabelecendo que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) podem ser extintos, e os beneficiários abarcados pelo regime geral, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O relator da PEC na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), declarou que “no futuro, o ideal, o mais justo, é que exista um sistema único”. “O ideal é caminharmos para um regime só”, completou.
Ele ainda destacou que o objetivo é evitar a criação de regimes próprios “que já não são poucos e têm sido origem de fonte de privilégios”.
Segundo dados apresentados na Folha de S.Paulo, das 5.570 cidades do país, 2.111 criaram um sistema previdenciário exclusivo para servidores, o chamado “regime próprio”. E, segundo dados da Secretaria da Previdência, existem, incluindo os estados e o Distrito Federal, um total de 2.138 órgãos responsáveis pela gestão de aposentadorias e pensões. Além desse número, tem o regime próprio dos servidores da União.
Em entrevista à Folha, a professora de direito previdenciário e doutora pela PUC-SP, Érica Paula Barcha Correia, criticou as novas regras. “É um tiro no escuro, não sabemos o que acontecerá quando vier a regulamentação para aqueles servidores que já estão nos regimes próprios. Essa é uma preocupação. Podem mexer, por exemplo, na fórmula de cálculo de benefícios”, disse indicando ainda preocupação porque as regras futuras serão modificadas por lei complementar.
O presidente da Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), Heliomar Santos, também fez críticas à nova regra. Para ele, proibir a criação de novos regimes interfere na liberdade de gestão de estados e municípios. “A grande causa dos desequilíbrios são os altos salários do Legislativo, Judiciário e de algumas carreiras do Executivo”, completou.
Já o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais) Mauro Silva considera como problema a falta de transparência da nova lei. “Não ficou claro para a sociedade que se está permitindo a extinção dos regimes próprios”.
Lei complementar
Os deputados também aprovaram que as novas regras da Reforma da Previdência serão definidas por lei complementar, menos a idade para servidores da União, que continua sendo fixada na Constituição (62 anos para a mulher e em 65 para o homem).
Isso significa que, para estabelecer novas mudanças na aposentadoria, será preciso o apoio de maioria simples na Câmara (257 deputados) e no Senado (51 senadores). Da forma como o texto da Previdência se encontra hoje, qualquer mudança precisa ser submetida à aprovação de 2/3 (308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores), e em dois turnos, nas duas Casas do Legislativo.
O secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira disse à Folha de S.Paulo que mesmo regimes próprios de previdência superavitários poderão ser extintos. Por outro lado, ele disse que o desaparecimento deles é “praticamente impossível” para estados e cidades que tenham regime antigo, porque implicaria em continuar pagando as duas aposentadorias.
“A lei não cria obrigatoriedade [de extinção], mas a ideia é manter o grupo de servidores que já ingressaram em regra de transição e paulatinamente passar todo o mundo para um único regime”, comentou Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV.
Consórcios interfederativos para a Previdência
O texto aprovado em primeiro turno na Câmara prevê ainda a criação de consórcios para aposentadorias. Com isso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão se associar para realizar serviço público no setor previdenciário.
Também em entrevista à Folha, o professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, Hélio Zylberstajn, aponta que a proibição de criarem novos regimes de previdência para o servidor público com a migração para o INSS e a possibilidade de criação de consórcios permitirá ampliar a massa de segurados em escala para a formação desses consórcios.
“O pequeno município não terá escala para ter benefício capitalizado. A PEC veda a criação de novos regimes para que municípios que queiram se juntem a sistemas já existentes. Aí entra a ideia do consórcio”.
Para o mesmo jornal, o professor de direito administrativo da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto ponderou que a regra deve enfrentar dificuldades. “O regime de Previdência é contributivo e solidário. Quem vai fazer a arbitragem sobre ganhos e perdas?”.
Fonte: Jornal GGN