12 dez STF Determina Retomada de Pagamento Regular de Precatórios após Anulação de Moratória

No final de dezembro, uma decisão histórica foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcando o retorno à normalidade no pagamento de precatórios pela União, INSS e demais autarquias federais. As Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória no pagamento de precatórios devido à pandemia de Covid-19, foram declaradas inconstitucionais em uma decisão que traz alívio para credores e representa um passo crucial para a estabilidade institucional.
As ECs 113 e 114/2021 foram promulgadas como medidas temporárias para lidar com os impactos econômicos da pandemia. No entanto, essas emendas estabeleceram uma moratória para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026, definindo limites anuais para essas quitações. Isso resultou em uma situação em que apenas uma parte das dívidas era paga anualmente, enquanto o restante era postergado para os anos subsequentes.
Em uma conclusão de julgamento realizado em 30 de novembro, o STF acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064 contra as ECs 113 e 114/2021. Com a concordância do governo, a Suprema Corte considerou essas emendas inconstitucionais, revogando a moratória e permitindo que União, INSS e demais autarquias federais retomem o pagamento normal das dívidas decorrentes de decisões judiciais.
A decisão do STF abre caminho para a retomada da normalidade institucional, demonstrando o comprometimento com a separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para reconstruir a confiança no Estado Democrático de Direito.
A expectativa é que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória, visando quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Esse montante também será utilizado para antecipar o pagamento dos precatórios mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, o CJF, em colaboração com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), estabeleceu um cronograma de trabalho para a redefinição da lista de credores seguindo a ordem cronológica e os casos de preferência constitucional.
O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o intenso trabalho em andamento para tornar a decisão do STF uma realidade palpável. Ele enfatiza a colaboração entre o CJF e o Poder Executivo, evidenciando um compromisso conjunto para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente.
O Conselho da Justiça Federal emite um alerta importante à população, destacando que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Não há ação a ser tomada neste momento para acelerar o pagamento, pois a previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro. Recomenda-se a consulta aos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais para obter informações adicionais. Ademais, é aconselhável não aceitar contatos de estranhos e, em caso de dúvida, consultar um advogado.