
22 set RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL APÓS O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO
A união estável é uma forma de relacionamento afetivo que, muitas vezes, não é formalizada em um documento. No entanto, quando um dos conviventes em uma união estável vem a falecer, a ausência de formalização pode resultar em diversas dificuldades, especialmente no que diz respeito à declaração da situação dos conviventes para fins de resguardar os direitos do sobrevivente. Neste artigo, exploraremos como solicitar o reconhecimento da união estável após o falecimento do companheiro, abordando duas principais vias para essa formalização: via extrajudicial (cartório) e via judicial.
1. Via Extrajudicial (Cartório):
A forma mais simples e ágil de formalizar a união estável após o falecimento do companheiro é por meio do cartório. No entanto, essa opção requer que haja consenso entre os herdeiros e o companheiro sobrevivente. Para seguir este caminho, siga os passos a seguir:
Passo 1: Documentação Necessária
Primeiramente, reúna a documentação necessária, que pode variar de acordo com as leis do seu país ou estado, mas geralmente inclui:
- Certidão de óbito do convivente falecido.
- Documentos pessoais (RG, CPF) de todos os herdeiros e do companheiro sobrevivente.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Provas que confirmem a união estável, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda conjuntas, testemunhos de amigos e familiares, entre outros.
Passo 2: Registro em Cartório
Com a documentação em mãos, você deverá comparecer a um cartório de notas. Lá, um tabelião irá analisar os documentos e verificar se todas as informações estão corretas. Se estiver tudo em ordem, será lavrada uma escritura pública declarando a existência da união estável, que posteriormente será registrada.
2. Via Judicial:
Caso não haja consenso entre os herdeiros e o companheiro sobrevivente, ou se não for possível reunir a documentação necessária para o registro em cartório, a alternativa é buscar o reconhecimento da união estável via judicial. Para isso, siga os seguintes passos:
Passo 1: Contratação de um Advogado
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito de família, que irá orientá-lo durante todo o processo judicial.
Passo 2: Reunião de Provas
Se você não possui documentos que comprovem a união estável, será necessário reunir provas robustas da convivência. Isso pode incluir testemunhos de amigos e familiares, fotos, correspondências conjuntas, registros de contas bancárias compartilhadas e declarações de imposto de renda conjuntas.
Passo 3: Ação Judicial
Com a ajuda do advogado, será necessário entrar com uma ação judicial solicitando o reconhecimento da união estável. O juiz analisará as provas apresentadas e decidirá se a união estável é válida.
É importante lembrar que a via judicial pode ser mais demorada e dispendiosa do que o registro em cartório, por isso é fundamental contar com o apoio de um advogado experiente para orientá-lo ao longo do processo.
Em resumo, o reconhecimento da união estável após o falecimento do companheiro é um processo que pode ser feito via extrajudicial (cartório) ou judicial, dependendo das circunstâncias e do consenso entre os herdeiros. Independentemente do caminho escolhido, é fundamental buscar orientação profissional adequada para garantir que os direitos do sobrevivente sejam resguardados da melhor forma possível, assegurando que a união estável seja reconhecida legalmente. Confira nossas redes sociais para ficar atualizado.