REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO

REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR PÚBLICO

O Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei nº 8.112/90, é o conjunto de normas que regula os direitos e deveres dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No artigo de hoje, listamos os deveres dos servidores públicos previstos no RJU:

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

Ser leal às instituições a que servir;

Observar as normas legais e regulamentares;

Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

Ser assíduo e pontual ao serviço;

Tratar com urbanidade as pessoas;

Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

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