17 dez STF Estabelece Condições para Responsabilização Civil de Empresas Jornalísticas por Entrevistas com Informações Falsas

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as condições sob as quais as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente, sujeitas ao pagamento de indenização, quando publicam entrevistas nas quais o entrevistado atribui falsamente a terceiros a prática de um crime. O julgamento, concluído no dia 29 de novembro, referiu-se ao Recurso Extraordinário (RE) 1075412, resultando na definição da tese de repercussão geral (Tema 995).
De acordo com a decisão, a responsabilidade da empresa só ocorrerá se for comprovado que, no momento da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Além disso, é necessário demonstrar o descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e divulgar a existência desses indícios. A tese também destaca que, embora seja proibida a censura prévia, a Justiça pode ordenar a remoção de conteúdo da internet que contenha informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas.
O caso em questão envolveu uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco em 1995, na qual o entrevistado acusava o ex-deputado Ricardo Zaratini de ser responsável por um atentado a bomba ocorrido em 1966. O STF decidiu que o jornal somente poderá ser responsabilizado se, à época da divulgação, existissem indícios concretos da falsidade da acusação e se o veículo de comunicação não tiver cumprido o dever de verificar a veracidade dos fatos.
No voto condutor, o ministro Edson Fachin ressaltou que a liberdade de imprensa não é absoluta, permitindo a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. A tese foi seguida pela maioria dos ministros, enquanto os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber ficaram vencidos, defendendo que a empresa jornalística não deveria ser responsabilizada se não emitisse opinião sobre a acusação falsa.
Os parâmetros estabelecidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes aguardando definição do STF. A tese de repercussão geral fixada visa conciliar a liberdade de imprensa com a responsabilidade, resguardando os direitos à honra, intimidade, vida privada e à imagem, e permitindo análise e responsabilização posteriores quando necessário.