STF Estabelece Proibição da Desqualificação de Mulheres Vítimas de Violência Sexual

STF Estabelece Proibição da Desqualificação de Mulheres Vítimas de Violência Sexual

Recentemente, o STF proibiu que mulheres que sofreram violência sexual sejam desqualificadas durante audiências judiciais e investigações policiais. Uma medida que visa resguardar a dignidade e integridade das vítimas, a decisão impede que sua vida sexual pregressa seja usada como justificativa para desacreditá-las perante policiais, advogados e juízes.

A tese da legítima defesa da honra, anteriormente utilizada como argumento para absolver acusados de crimes sexuais, também foi derrubada pelo STF. Esta decisão, que confirma a inadmissibilidade de justificar a violência com base em conceitos ultrapassados de honra, reflete uma postura progressista e alinhada com os direitos humanos.

Além disso, a corte estabeleceu que os órgãos envolvidos na investigação e julgamento de casos de violência sexual devem evitar a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização. Esta medida visa prevenir a revitimização das mulheres, incentivando-as a denunciar casos de estupro e garantindo que sejam tratadas com respeito e dignidade durante todo o processo legal.

O caso emblemático de Mari Ferrer, que motivou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), evidenciou a urgência dessa mudança. O constrangimento sofrido pela modelo durante uma audiência de estupro em 2018 desencadeou a aprovação da Lei Mari Ferrer, que busca proteger vítimas e testemunhas de constrangimentos.

Esta decisão do STF representa um avanço significativo na luta contra o machismo estrutural e na promoção da igualdade de gênero no sistema judiciário brasileiro.

Confira a decisão integral na ADPF 1.107.

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