12 fev Publicação no Diário Oficial não pode ser o único meio para convocação de aprovado em concurso público
Por considerar não ser razoável impor ao candidato a exigência de leitura diária, por tempo indeterminado, do Diário Oficial (DO), para tomar ciência de sua convocação, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou o ato que tornou a nomeação da...